O 13º salário (gratificação natalina) é calculado com base em 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês de serviço trabalhado no ano. Para que o mês seja considerado na contagem, o empregado precisa ter pelo menos 15 dias de trabalho efetivo naquele mês civil. Quem trabalhou os 12 meses do ano recebe o valor integral correspondente à sua remuneração devida em dezembro (composta pelo salário-base e pelas médias de adicionais aplicáveis), dividido em duas parcelas: a primeira paga como adiantamento sem retenção de tributos e a segunda com o desconto integral do INSS e do Imposto de Renda.
Em 2026, as datas e prazos de pagamento são:
- 1ª Parcela (Adiantamento): paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026 (sem descontos de INSS ou IRRF);
- 2ª Parcela (Quitação): o prazo legal permanente encerra em 20 de dezembro. Em 2026, como o dia 20 coincide com um domingo, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira, 18 de dezembro de 2026, momento em que ocorrem as deduções do INSS progressivo e do IRRF com tributação exclusiva na fonte (observando as regras de redução da Lei nº 15.270/2025).
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O que é o 13º salário?
Instituído oficialmente pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pela Lei nº 4.749/1965 e pelo Decreto nº 10.854/2021, o 13º salário — tecnicamente denominado Gratificação Natalina — é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O benefício assegura ao trabalhador uma remuneração proporcional ao período em que prestou serviços ao empregador ao longo do ano-calendário:
- Pagamento Integral (12/12 avos): devido a quem permaneceu empregado durante todo o ano e computou 15 dias ou mais de serviço em cada um dos 12 meses;
- Pagamento Proporcional (x/12 avos): devido a quem foi admitido durante o ano, teve o contrato rescindido antes de dezembro ou não atingiu o número mínimo de dias em determinados meses.
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao recebimento da gratificação natalina:
- Trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada (CLT);
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos (portuários e não portuários, intermediados por OGMO ou sindicato);
- Trabalhadores temporários e aprendizes.
Em situações de afastamento por licença-maternidade, o 13º é pago integralmente pelo empregador (que realiza a posterior compensação previdenciária na guia da folha). Em afastamentos por incapacidade temporária (auxílio-doença comum ou acidentário) superiores a 15 dias, a empresa paga o 13º proporcional referente aos meses trabalhados antes do afastamento e após o retorno, enquanto o INSS arca com o abono correspondente ao período de vigência do benefício previdenciário.
E o 13º dos aposentados e pensionistas do INSS?
Os segurados da Previdência Social (aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários) recebem o chamado abono anual. O 13º do INSS possui regras de custeio e cronograma próprios estabelecidos pelo Governo Federal. Em 2026, por exemplo, o pagamento do abono do INSS foi programado para o primeiro semestre (abril e maio), não devendo ser confundido com o cronograma regular das empresas privadas para os trabalhadores sob a CLT.
Como calcular o 13º salário em 2026?
A estrutura básica para calcular o 13º salário bruto consiste em dividir a remuneração devida em dezembro por 12 e multiplicar essa fração pela quantidade de meses considerados válidos no ano:
A contagem de avos reflete o período trabalhado no ano-base:
- 12/12: trabalhou o ano inteiro $→$ recebe 100% da remuneração;
- 6/12: trabalhou 6 meses válidos $→$ recebe 50% da remuneração;
- 3/12: trabalhou 3 meses válidos $→$ recebe 25% da remuneração.
A base de cálculo deve considerar a remuneração devida em dezembro (salário-base contratual acrescido das médias de adicionais de natureza salarial habituais, como horas extras, comissões, adicional noturno, periculosidade e insalubridade).
Como funciona a regra dos 15 dias?
O critério legal para a contagem de cada mês no cálculo do 13º salário é a prestação de pelo menos 15 dias de serviço dentro do mesmo mês civil, conforme estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 4.090/1962.
Se o trabalhador prestar serviços por 15 dias ou mais dentro de um mês civil, aquele mês é computado como 1 avo inteiro (1/12). Caso não atinja 15 dias de trabalho naquele mês, a fração não é gerada.
Exemplo A: Admissão em 10 de julho
- Dias trabalhados em julho: de 10 a 31 de julho = 22 dias de serviço.
- Aplicação da regra: como trabalhou 15 dias ou mais, o mês de julho entra na contagem.
- Total de avos até dezembro: julho a dezembro = 6/12 avos.
Exemplo B: Admissão em 20 de julho
- Dias trabalhados em julho: de 20 a 31 de julho = 12 dias de serviço.
- Aplicação da regra: como não completou 15 dias de serviço no mês, julho NÃO entra na contagem.
- Total de avos até dezembro: agosto a dezembro = 5/12 avos.
E como as faltas injustificadas afetam o cálculo?
Para que o mês seja considerado no cálculo do 13º, o trabalhador precisa ter pelo menos 15 dias de serviço efetivo naquele mês civil. Caso o empregado acumule faltas não justificadas que reduzam a quantidade de dias trabalhados para menos de 15 dias em um determinado mês, esse mês não atingirá o requisito legal e não gerará a fração de 1/12 correspondente.
Quando será pago o 13º salário em 2026?
Por determinação da Lei nº 4.749/1965, o empregador é obrigado a realizar o pagamento da gratificação natalina em duas parcelas obrigatórias.
Em 2026, a distribuição das datas no calendário segue o seguinte cronograma:
Cronograma e Prazos do 13º Salário em 2026
| Parcela | Prazo Limite em 2026 | Características do Pagamento |
|---|---|---|
| 1ª Parcela (Adiantamento) | Até 30 de novembro de 2026 (segunda-feira) | Adiantamento legal do benefício; sem descontos de INSS ou IRRF. |
| 2ª Parcela (Quitação) | Até 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira) | Pagamento do saldo com dedução integral do INSS e do IRRF apurados sobre o total. |
Por que a 2ª parcela vence em 18 de dezembro em 2026?
O art. 1º da Lei nº 4.749/1965 estabelece como limite permanente para a quitação da segunda parcela o dia 20 de dezembro.
Em 2026, o dia 20 de dezembro coincide com um domingo. Pela legislação trabalhista e orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, quando o prazo legal expira em dia não útil (domingo ou feriado bancário), a empresa deve antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior — fixando a sexta-feira, 18 de dezembro de 2026, como a data prática final para o depósito, salvo normas mais benéficas previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Quanto é a primeira parcela do 13º?
A primeira parcela é um adiantamento da gratificação natalina, instituído pela legislação para assegurar liquidez ao trabalhador antes do encerramento do ano.
Conforme o art. 2º da Lei nº 4.749/1965, para empregados mensalistas com remuneração fixa que trabalharam o ano integral, o adiantamento tem como referência legal metade do salário recebido no mês anterior ao do pagamento:
Para os trabalhadores admitidos no curso do ano ou que recebem parcelas variáveis (como horas extras e comissões), o adiantamento observa regras e apurações proporcionais específicas previstas na regulamentação trabalhista.
As principais características da 1ª parcela são:
- Zero descontos: não há incidência de INSS e não há retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Valor integral do adiantamento: o empregado recebe o valor líquido igual ao bruto adiantado;
- Janela de pagamento: a empresa pode efetuar o pagamento da primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (ou por ocasião do gozo das férias, quando requerido formalmente no prazo legal).
Quanto é a segunda parcela do 13º?
A segunda parcela é a etapa de quitação e acerto de contas da gratificação natalina. Nela, o empregador calcula o valor total devido, apura os tributos sobre o montante integral e subtrai o adiantamento já pago em novembro:
Como as retenções integrais do INSS e do Imposto de Renda incidem sobre o valor total do 13º salário e são concentradas no pagamento de dezembro, a segunda parcela líquida costuma ser visivelmente menor do que a primeira parcela recebida em novembro.
Quais descontos incidem no 13º salário?
Os descontos aplicados ao 13º salário dividem-se entre contribuições previdenciárias do empregado e retenções tributárias federais:
1. INSS (Contribuição Previdenciária do Empregado)
O desconto previdenciário incide sobre o valor bruto total do 13º salário e segue a tabela progressiva oficial da Previdência Social. Cada fatia da remuneração é tributada pela alíquota da sua respectiva faixa salarial, até o teto máximo da Previdência.
2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O 13º salário possui tributação exclusiva na fonte (art. 638 do RIR/2018 e art. 16 da Lei nº 8.134/1996). Isso significa que o imposto é calculado separadamente do salário mensal regular de dezembro, sem somar as duas remunerações para fins de faixa de alíquota. O cálculo do IRRF ocorre após deduzir o INSS pago e eventuais deduções de dependentes (R$ 189,59 por dependente em 2026) ou aplicar o desconto simplificado mais benéfico.
3. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
O FGTS não é um desconto do empregado, mas sim uma obrigação patronal (encargo exclusivo do empregador). A empresa recolhe 8% (ou 2% para contratos de aprendizagem) sobre o valor bruto de cada parcela diretamente na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
Tabela do INSS 2026
Para os fatos geradores de 2026, a tabela progressiva de contribuição previdenciária dos empregados sob regime CLT, domésticos e trabalhadores avulsos (conforme portaria interministerial e eSocial) estabelece as seguintes faixas e alíquotas:
Tabela Progressiva de Contribuição Previdenciária (INSS 2026)
| Faixa Salarial de Contribuição | Alíquota | Limite de Recolhimento da Faixa |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026) | 7,5% | R$ 121,57 |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9,0% | R$ 115,36 |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12,0% | R$ 174,17 |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14,0% | R$ 576,98 |
> Teto do INSS em 2026: R$ 8.475,55. O desconto previdenciário máximo no 13º salário é fixado em R$ 988,09, mesmo para remunerações que superem esse valor.
Como funciona o cálculo progressivo do INSS?
O desconto não aplica uma alíquota única sobre o salário total. Para um salário de R$ 3.000,00, por exemplo:
- 1ª Faixa: 7,5% sobre R$ 1.621,00 = R$ 121,57
- 2ª Faixa: 9,0% sobre (R$ 2.902,84 − R$ 1.621,00 = R$ 1.281,84) = R$ 115,36
- 3ª Faixa: 12,0% sobre (R$ 3.000,00 − R$ 2.902,84 = R$ 97,16) = R$ 11,66
- Desconto Total de INSS: R$ 121,57 + R$ 115,36 + R$ 11,66 = R$ 248,60 (alíquota efetiva de 8,29%).
Como funciona o Imposto de Renda no 13º em 2026?
A apuração do IRRF sobre o 13º salário ocorre exclusivamente na segunda parcela com base na tabela progressiva mensal e nas regras de desoneração estabelecidas pela Lei nº 15.270/2025.
Tabela Progressiva do IRRF 2026:
- Até R$ 2.428,80: Alíquota 0% (Isento) — Dedução: R$ 0,00
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: Alíquota 7,5% — Dedução: R$ 182,16
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: Alíquota 15,0% — Dedução: R$ 394,16
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: Alíquota 22,5% — Dedução: R$ 675,49
- Acima de R$ 4.664,68: Alíquota 27,5% — Dedução: R$ 908,73
O cálculo compara as Deduções Legais (INSS + R$ 189,59 por dependente + pensão judicial) com o Desconto Simplificado Mensal (R$ 607,20), utilizando a alternativa que gerar a menor retenção tributária para o empregado.
O que mudou no Imposto de Renda com a Lei nº 15.270/2025?
A Lei nº 15.270/2025 instituiu uma parcela de redução do IRPF, determinando expressamente sua aplicação sobre o imposto retido exclusivamente na fonte no pagamento do 13º salário:
- Rendimentos Tributáveis até R$ 5.000,00:
- A redução prevista na lei é igual ao valor do próprio imposto apurado, zerando a retenção final do IRRF.
- Na prática, o empregado sem outros rendimentos associados que receba salário bruto de até R$ 5.000,00 com 12/12 avos tem imposto de renda zero sobre o 13º.
- Rendimentos Tributáveis entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00:
- Aplica-se a redução gradual segundo a fórmula oficial:
- Essa quantia é abatida do imposto apurado pela tabela progressiva, diminuindo a retenção efetiva.
- Rendimentos Tributáveis acima de R$ 7.350,00:
- Não há aplicação da parcela redutora; o imposto segue integralmente a tabela progressiva padrão.
> Ressalva Técnica: A base para apuração do imposto é o rendimento líquido das deduções admitidas (INSS e dependentes). Por isso, trabalhadores com remuneração bruta ligeiramente superior a R$ 5.000,00 cuja base tributável líquida permaneça coberta pelas regras de redução também desfrutam de desoneração proporcional.
Exemplos de Cálculo do 13º Salário 2026
Apresentamos três simulações didáticas completas considerando 12 meses trabalhados (12/12 avos) e 0 dependentes:
Exemplo 1: Salário Bruto de R$ 3.000,00
- 13º Bruto Total: R$ 3.000,00
- 1ª Parcela (Adiantamento até 30/11): 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00
- Desconto de INSS (tabela progressiva): R$ 248,60
- Base de Cálculo do IRRF: R$ 3.000,00 − R$ 248,60 = R$ 2.751,40
- IRRF Apurado: R$ 0,00 (beneficiado pela redução integral da Lei 15.270/2025 para rendimentos até R$ 5.000)
- 2ª Parcela Líquida (até 18/12): R$ 3.000,00 − R$ 1.500,00 − R$ 248,60 = R$ 1.251,40
- Total Líquido Recebido (1ª + 2ª parcela): R$ 2.751,40
---
Exemplo 2: Salário Bruto de R$ 5.000,00
- 13º Bruto Total: R$ 5.000,00
- 1ª Parcela (Adiantamento até 30/11): 50% de R$ 5.000,00 = R$ 2.500,00
- Desconto de INSS (tabela progressiva): R$ 501,51
- Base de Cálculo do IRRF: R$ 5.000,00 − R$ 501,51 = R$ 4.498,49
- IRRF Apurado: R$ 0,00 (a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto devido para rendimento de R$ 5.000)
- 2ª Parcela Líquida (até 18/12): R$ 5.000,00 − R$ 2.500,00 − R$ 501,51 = R$ 1.998,49
- Total Líquido Recebido (1ª + 2ª parcela): R$ 4.498,49
---
Exemplo 3: Salário Bruto de R$ 6.000,00
- 13º Bruto Total: R$ 6.000,00
- 1ª Parcela (Adiantamento até 30/11): 50% de R$ 6.000,00 = R$ 3.000,00
- Desconto de INSS (tabela progressiva): R$ 641,51
- Base de Cálculo do IRRF: R$ 6.000,00 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49 (faixa de 27,5% com dedução de R$ 908,73)
- IR Bruto Progressivo: (R$ 5.358,49 × 27,5%) − R$ 908,73 = R$ 564,85
- Redução Lei 15.270/2025: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00) = R$ 179,75
- Desconto Final de IRRF: R$ 564,85 − R$ 179,75 = R$ 385,10
- 2ª Parcela Líquida (até 18/12): R$ 6.000,00 − R$ 3.000,00 − R$ 641,51 − R$ 385,10 = R$ 1.973,39
- Total Líquido Recebido (1ª + 2ª parcela): R$ 4.973,39
Como calcular o 13º proporcional?
Quando o trabalhador não possui os 12 meses completos no ano, o cálculo proporcional é realizado em duas etapas:
- Apuração dos avos devidos: conta-se quantos meses tiveram pelo menos 15 dias de serviço efetivo.
- Aplicação da fração: divide-se a remuneração integral por 12 e multiplica-se pelos avos obtidos.
Simulação de admissão durante o ano:
- Salário Contratual: R$ 4.800,00
- Data de Admissão: 10 de agosto de 2026 (trabalhou mais de 15 dias em agosto $→$ 5 avos: agosto a dezembro = 5/12).
- 13º Bruto Proporcional: (R$ 4.800,00 ÷ 12) × 5 = R$ 2.000,00
- 1ª Parcela (Adiantamento): 50% de R$ 2.000,00 = R$ 1.000,00
- INSS Progressivo sobre R$ 2.000,00: R$ 155,69
- IRRF sobre base proporcional: R$ 0,00
- 2ª Parcela Líquida: R$ 2.000,00 − R$ 1.000,00 − R$ 155,69 = R$ 844,31
- Total Líquido: R$ 1.844,31
13º para quem foi demitido
Em caso de encerramento do contrato de trabalho antes de dezembro, o 13º salário proporcional integra o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT):
- Demissão sem justa causa, pedido de demissão ou rescisão indireta: o trabalhador recebe o 13º salário proporcional correspondente aos meses trabalhados no ano (incluindo a projeção do aviso prévio indenizado, quando aplicável);
- Demissão por justa causa: o trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional do ano corrente (conforme art. 3º da Lei nº 4.090/1962), mantendo apenas eventuais gratificações de períodos anteriores já vencidos.
E se eu recebo comissão, hora extra ou adicional?
Para trabalhadores que auferem remuneração variável, o cálculo do 13º salário não se restringe ao salário-base fixo. Conforme o Decreto nº 10.854/2021:
- Horas Extras e Adicional Noturno: apura-se a média da quantidade de horas extraordinárias trabalhadas ao longo do ano e multiplica-se pelo valor da hora vigente no mês de dezembro.
- Comissões e Percentagens: calcula-se a média aritmética das comissões recebidas de janeiro a novembro (para compor a base da segunda parcela de dezembro).
- Ajuste Complementar em Janeiro: como o fechamento do mês de dezembro ocorre após a quitação da segunda parcela, eventuais diferenças decorrentes das variáveis de dezembro são recalculadas e pagas (ou compensadas) até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.
- Adicionais Fixos (Insalubridade e Periculosidade): integram a base de cálculo diretamente pelo valor integral devido no mês de dezembro.
Recebi a 1ª parcela nas férias. Vou receber novamente em novembro?
Não. O art. 2º, § 2º, da Lei nº 4.749/1965 faculta ao empregado solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião de suas férias (desde que faça o requerimento por escrito ao empregador durante o mês de janeiro do respectivo ano).
Caso o trabalhador já tenha recebido a antecipação de 50% junto com o adiantamento de férias:
- Não haverá novo pagamento da primeira parcela em 30 de novembro;
- Em 18 de dezembro, será creditada a segunda parcela regular, calculada deduzindo o adiantamento já pago nas férias e os tributos integrais (INSS e IRRF).
Tabela Rápida: Quanto é o 13º Salário em 2026?
Simulação Comparativa de 13º Salário Líquido em 2026 (12/12 avos, 0 dependentes)
| Salário Bruto | 13º Bruto Total | 1ª Parcela (até 30/11) | Desconto INSS | Desconto IRRF (Lei 15.270) | 2ª Parcela Líquida (até 18/12) | Total Líquido Final |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 155,69 | R$ 0,00 | R$ 844,31 | R$ 1.844,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 1.251,40 | R$ 2.751,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 1.631,40 | R$ 3.631,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 1.998,49 | R$ 4.498,49 |
| R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 1.973,39 | R$ 4.973,39 |
| R$ 7.350,00 | R$ 7.350,00 | R$ 3.675,00 | R$ 830,51 | R$ 884,13 | R$ 1.960,36 | R$ 5.635,36 |
| R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 2.040,64 | R$ 6.040,64 |
| R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 2.442,36 | R$ 7.442,36 |
Simulação didática com alíquotas oficiais vigentes em 2026. Valores sujeitos a variações específicas de holerite decorrentes de pensão judicial, faltas ou adicionais variáveis.
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- As faixas progressivas do INSS 2026;
- A dedução legal por dependentes;
- As regras oficiais de redução do IRRF da Lei nº 15.270/2025.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Fontes e Legislação Consultada
As diretrizes e regras apresentadas foram extraídas das seguintes fontes oficiais governamentais:
- Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 — Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores (Planalto).
- Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 — Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação de Natal (Planalto).
- Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021 — Regulamenta as disposições relativas à legislação trabalhista e gratificação natalina (Planalto).
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — Altera a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e institui a redução do imposto mensal e exclusivo na fonte (Planalto).
- Tabelas de Incidência do IRPF 2026 — Receita Federal do Brasil.
- Exemplos de Aplicação da Lei nº 15.270/2025 — Receita Federal do Brasil.
- Portaria de Reajuste dos Benefícios e Valores Previdenciários de 2026 — Portal eSocial / Ministério da Previdência Social.
- Dúvidas Frequentes sobre Direitos Trabalhistas — Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).