O Cara da Nota
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Calculadora de Correção de Dívidas e Juros de Mora

Atualize valores em atraso de boletos, contratos, aluguéis e acordos civis com juros simples pro rata die e multa moratória conforme a legislação civil e o CDC.

Dados da Dívida e Encargos

Valor principal nominal que constava no boleto ou contrato.
Data limite original estipulada para pagamento.
Data em que o pagamento será efetivado.
%
Padrão legal do Código Civil (Art. 406): 1% ao mês.
%
Limite do Código de Defesa do Consumidor (Art. 52): 2%.

Resultado da Atualização de Dívida

Valor Total Atualizado para Quitação:
R$ 1.141,67
Tempo de Atraso365 dias10/10/2025 a 10/10/2026
Valor da MultaR$ 20,00Taxa única de 2,00%
Valor dos JurosR$ 121,67Pro rata die (0,0333%/dia)
Valor OriginalR$ 1.000,00Principal sem acréscimos

Memória de Cálculo Detalhada (Pro Rata Die)

Principal original:R$ 1.000,00
Dias em atraso (10/10/2025 a 10/10/2026):365 dias corridos
Multa moratória (2,00% única):R$ 1.000,00 × 2% = R$ 20,00
Taxa diária de juros (1% ÷ 30):0,0333% ao dia
Juros moratórios acumulados (365 dias):R$ 1.000,00 × 0.000333 × 365 = R$ 121,67
Total Atualizado para Quitação:R$ 1.000,00 + R$ 20,00 + R$ 121,67 = R$ 1.141,67
Aviso de Transparência e PremissasEsta ferramenta possui finalidade informativa e utiliza cálculos de juros simples. Não substitui planilhas judiciais ou cálculos específicos da Receita Federal (Selic).

Como a calculadora funciona?

A **Calculadora de Correção de Dívidas** é uma ferramenta desenvolvida para atualizar valores em atraso de contratos, boletos, aluguéis e acordos civis. Ela aplica a regra de juros simples *pro rata die* (proporcional aos dias exatos de atraso) e a multa moratória, fornecendo o valor exato para quitação.

Para simular o valor atualizado da sua dívida, a ferramenta processa quatro variáveis principais:

  • Valor Original: O principal da dívida (sem nenhum acréscimo) que constava no boleto ou contrato original.
  • Datas (Vencimento e Pagamento): O sistema cruza as datas no calendário civil para encontrar a quantidade exata de dias em atraso, ignorando meses genéricos de 30 dias se o mês real tiver 31 ou 28.
  • Juros de Mora: É a penalidade pelo tempo de atraso. O Código Civil Brasileiro (Art. 406) estipula o padrão de 1% ao mês, cobrado de forma proporcional.
  • Multa de Mora: É a penalidade pelo fato do atraso (aplicada apenas uma vez). Pelo Código de Defesa do Consumidor, o limite para multas de consumo é de 2%.

Metodologia de Cálculo (Juros Pro Rata Die)

Diferente do cartão de crédito, que cobra juros compostos, a correção de dívidas comuns utiliza o sistema de Juros Simples Pro Rata Die. Isso significa que a taxa mensal é fracionada por dia e multiplicada apenas pelo valor original.

Convenção Matemática de Atualização de Dívidas

Total = Principal + (Principal × Multa) + [Principal × (Jurosmês / 30) × Dias]
Representação textual:Valor Total = Principal + (Principal × Multa) + [Principal × (Juros Mensal ÷ 30) × Dias de Atraso]
Premissa de cálculo: Diferente de dívidas bancárias ou cartão de crédito que operam em regime composto, a correção de obrigações civis comuns adota o sistema de juros simples proporcionais aos dias de atraso (pro rata die).
Onde:
Principal (Valor Original)

Valor nominal inicial da dívida constante no boleto ou contrato sem acréscimos

Dias de Atraso

Diferença em dias corridos entre a data de pagamento e a data de vencimento

Multa de Mora (%)

Penalidade única pelo atraso (limite de 2% para relações de consumo e condomínio)

Juros de Mora (%)

Taxa mensal dividida por 30 (padrão legal de 1% ao mês no Código Civil - Art. 406)

Diferença entre Dívida Civil e Dívida Federal (PGFN)

Se você está calculando um acordo de aluguel ou boleto de condomínio, esta calculadora entrega o valor exato exigido pela lei civil (Juros de 1% a.m. + Multa de 2%).

No entanto, se a sua dívida for um imposto federal (Inscrição na Dívida Ativa da União - PGFN) ou INSS, o governo não utiliza juros fixos mensais de 1%. Nesses casos, o cálculo é feito exclusivamente pela soma da Taxa Selic acumulada no período, acrescida de uma multa que chega a 20%.

Exemplo Prático

Exemplo Prático: Boleto Escolar em Atraso

Imagine que você deixou de pagar um boleto escolar de R$ 1.500,00 que venceu há exatamente 45 dias.

  • Multa (2%): A escola aplicará R$ 30,00 (2% de R$ 1.500,00) logo no primeiro dia de atraso.
  • Juros (1% ao mês): Como 1% ao mês equivale a 0,0333% ao dia, os juros por 45 dias serão de aproximadamente R$ 22,50 (R$ 1.500,00 × 0,000333... × 45).
  • Total Atualizado: Você pagará R$ 1.552,50 para quitação integral do título.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que significa juros Pro Rata Die?
Significa "proporcional ao dia". Em vez de cobrar 1% de juros inteiros porque você atrasou apenas 3 dias do mês, a instituição divide o 1% por 30 e cobra apenas os juros correspondentes aos 3 dias efetivos de atraso.
Posso usar essa calculadora para o cartão de crédito?
Não. Esta calculadora utiliza juros simples, aplicáveis a boletos, aluguéis, mensalidades e acordos civis. O rotativo do cartão de crédito e o cheque especial utilizam juros compostos (juros sobre juros).
Qual a multa máxima que podem me cobrar por atraso?
Para relações de consumo (água, luz, escola, convênio), o Código de Defesa do Consumidor limita a multa a 2%. Para cotas condominiais, a lei civil também estipula 2%. Para impostos, as multas variam, podendo chegar a 20%.

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