O Cara da NotaEducação Financeira

Calculadora de Salário Proporcional

Calcule o salário bruto proporcional correspondente aos dias trabalhados na admissão, demissão ou período fracionado dentro de um mês civil.

Dados do Período Trabalhado

Salário integral registrado na CLT (sem descontos).
Exemplo: data da admissão ou 1º dia do mês.
Exemplo: último dia do mês ou data da rescisão.
Regra do período:As duas datas devem pertencer ao mesmo mês civil (ex: dentro de outubro).

Salário Bruto Proporcional Estimado

Valor bruto estimado para o período (16/10/2026 a 31/10/2026):
R$ 1.548,39
Valor da DiáriaR$ 96,77Outubro de 2026 (31 dias)
Dias Trabalhados16 diasde 31 dias do mês
Mês de ReferênciaOutubro de 202631 dias no calendário civil
Salário Mensal IntegralR$ 3.000,00Valor contratual cheio

Memória de Cálculo Detalhada

Salário mensal integral:R$ 3.000,00
Total de dias no mês (Outubro de 2026):31 dias
Valor da diária de referência:R$ 3.000,00 ÷ 31 = R$ 96,77/dia
Dias no período trabalhado (16/10/2026 a 31/10/2026):16 dias
Salário bruto proporcional:R$ 96,77 × 16 = R$ 1.548,39
Nota metodológica importante:O cálculo aplica a regra proporcional baseada nos dias reais do mês civil (Art. 64 da CLT e padrão eSocial). O valor obtido é o salário bruto. Sobre essa quantia serão calculados os descontos obrigatórios de INSS, IRRF (se couber) e demais encargos na folha de pagamento ou termo rescisório.

Como funciona o cálculo do salário proporcional?

O salário proporcional é a quantia devida ao trabalhador mensalista quando o contrato tem início, término ou suspensão no decorrer do mês, resultando em um período inferior ao mês civil completo. **Principais situações de incidência:** 1. **Admissão no decorrer do mês**: O trabalhador ingressa na empresa após o dia 1º, recebendo proporcionalmente do dia de admissão até o último dia do mês. 2. **Saldo de Salário na Rescisão**: Em demissões ou pedidos de demissão, o saldo de salário corresponde aos dias trabalhados do dia 1º até o término do contrato ou aviso prévio trabalhado. 3. **Afastamentos ou Retornos**: Períodos de licença ou afastamento que iniciam ou encerram no meio do mês. **Critério dos Dias Reais do Mês Civil:** Para apurar o valor da diária em meses incompletos, divide-se o salário bruto pelo número exato de dias do mês de competência (28 ou 29 em fevereiro, 30 ou 31 nos demais meses), multiplicando pelo número de dias corridos do período trabalhado. Quando o empregado cumpre o mês integralmente, o pagamento é feito pelo valor integral do salário contratual.

Fórmula do Salário Proporcional

Salário Proporcional =(Salário Mensal ÷ Dias do Mês) × Dias Trabalhados
Representação textual:Salário Proporcional = (Salário Mensal Bruto ÷ Dias Reais do Mês) × Dias Trabalhados no Período
Premissa de cálculo: Para frações de mês incompleto (admissão ou desligamento), a jurisprudência trabalhista e as orientações operacionais do eSocial adotam a divisão pelo número de dias efetivos do mês civil (28, 29, 30 ou 31 dias).
Onde:
Salário Mensal:Salário contratual bruto integral estipulado para o empregado mensalista
Dias do Mês:Número total de dias corridos do mês civil da apuração (28, 29, 30 ou 31 dias)
Dias Trabalhados:Total de dias computados entre a data inicial e final do período (inclusive)
Valor da Diária:Valor correspondente a 1 dia de remuneração (Salário Mensal ÷ Dias do Mês)

Tabela de Dias por Mês no Calendário Civil

Meses do AnoDias Reais do Mês
Janeiro, Março, Maio, Julho, Agosto, Outubro, Dezembro31 dias
Abril, Junho, Setembro, Novembro30 dias
Fevereiro (anos comuns)28 dias
Fevereiro (anos bissextos, ex: 2028, 2032)29 dias

Exemplos Práticos de Cálculo

Exemplo 1: Admissão em 16 de outubro (mês de 31 dias) com salário de R$ 3.000,00

• Salário mensal: R$ 3.000,00 • Período trabalhado: 16/10 a 31/10 (16 dias trabalhados) • Dias no mês de outubro: 31 dias • Cálculo: (R$ 3.000,00 ÷ 31) × 16 = R$ 96,7741... × 16 = R$ 1.548,39 bruto.

Exemplo 2: Rescisão em 10 de novembro (mês de 30 dias) com salário de R$ 3.000,00

• Salário mensal: R$ 3.000,00 • Período trabalhado (saldo de salário): 01/11 a 10/11 (10 dias trabalhados) • Dias no mês de novembro: 30 dias • Cálculo: (R$ 3.000,00 ÷ 30) × 10 = R$ 100,00 × 10 = R$ 1.000,00 bruto.

Exemplo 3: Fração em fevereiro (mês de 28 dias) de 15 a 28 de fevereiro com salário de R$ 2.800,00

• Salário mensal: R$ 2.800,00 • Período trabalhado: 15/02 a 28/02 (14 dias trabalhados) • Dias no mês de fevereiro (não bissexto): 28 dias • Cálculo: (R$ 2.800,00 ÷ 28) × 14 = R$ 100,00 × 14 = R$ 1.400,00 bruto.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Como é calculado o salário proporcional na admissão?
Na admissão no decorrer do mês, calcula-se o número de dias corridos entre a data de início do trabalho e o último dia do mês. Divide-se o salário contratual pelo número de dias reais daquele mês (28, 29, 30 ou 31) e multiplica-se pelos dias trabalhados.
Como funciona o cálculo do saldo de salário na rescisão?
O saldo de salário na rescisão contratual corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento (do 1º dia do mês até o dia da dispensa/encerramento do aviso prévio). O cálculo divide o salário mensal pelos dias do mês civil e multiplica pelos dias trabalhados.
Por que a divisão é feita pelos dias reais do mês (28, 29, 30 ou 31) e não fixo por 30?
Para meses incompletos (fração de mês na admissão ou rescisão), o entendimento pacificado nos tribunais trabalhistas e nas diretrizes do eSocial é a apuração sobre os dias reais do mês calendário. Isso evita distorções, como o empregado receber menos em meses de 31 dias ou o empregador pagar indevidamente em meses de 28 dias. O divisor 30 é utilizado apenas para meses civis integrais fechados.
Esta calculadora inclui descontos de INSS, IRRF e outros encargos?
Não. Esta ferramenta calcula o salário bruto proporcional de referência. Sobre este valor bruto proporcional incidirão, na folha de pagamento ou rescisão, os descontos legais devidos de INSS, IRRF (se aplicável), vale-transporte e outras deduções legais contratuais.
O que acontece se o período informado for o mês completo?
Se o período corresponder do dia 1º ao último dia do mês (por exemplo, 01/10 a 31/10 ou 01/02 a 28/02), o trabalhador mensalista recebe 100% do seu salário mensal contratual integral.

Bases Normativas e Fontes Oficiais

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Art. 64 →

Decreto-Lei nº 5.452/1943 que estabelece as bases de apuração da remuneração e salário-dia do empregado mensalista.

Manual de Orientação do eSocial (MOS) →

Orientações oficiais do Governo Federal sobre apuração de folha de pagamento e eventos rescisórios fracionados.

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) →

Normas regulamentadoras e diretrizes sobre relações de trabalho e direitos do empregado.

Calculadoras Relacionadas

Continue planejando suas finanças com outras ferramentas úteis.

Ver todas